quarta-feira, 5 de outubro de 2011

NOTÍCIA

Intervenção da polícia marítima na costa norte da Madeira

Pesca em excesso

A Polícia Marítima identificou um homem na actividade ilícita na prática de caça submarina na costa Norte da Madeira no âmbito de uma acção de fiscalização e policiamente realizada por aquela instituição.
A informação, divulgada em comunicado pela Marinha, dá conta da apreensão de 40 espécies piscícolas, cerca de 18 quilos, violando a legislação em vigor que estabelece um limite máximo de 5 exemplares por homem/dia.
A Marinha informa ainda que o pescado capturado, bem como a arma e o equipamento utilizado na prática da infracção, foram apreendidos como medida cautelar, assim como o respectivo auto de notícia foi enviado à Capitania do Porto do Funchal para instrução de processo contra-ordenacional.

fonte: http://www.jornaldamadeira.pt/not2008.php?Seccao=2&id=196486

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Infelizmente, nos dias de hoje começa a ser usual a prática desta actividade ilícita, por parte de alguns caçadores submarinos, não sei se por necessidade, face à crise económica que o país atravessa e, em consequência, a taxa de desemprego não pára de aumentar de dia para dia ou, simplesmente por prazer, o que é deveras condenável.

De qualquer forma, nunca é demais lembrar que a legislação que regula a prática da caça submarina na Região Autónoma da Madeira é muito clara nas seguintes situações:

  • Os caçadores submarino quando no uso de armas, não poderão exercer a sua actividade a menos de 300 metros das zonas balneares.
  • O número de exemplares de qualquer espécie piscícola é limitado a 5 / pessoa / dia.
  • O número de exemplares de lagostas, cavacos e santolas é limitado a 2 /pessoa / dia.
  • A captura de lapas é limitada a 3kg / pessoa / dia.
  • É proíbido a captura de meros (Epinephelus marginatus).
  • É proíbido o uso de armas de gases comprimidos.
  • É proíbido caçar em toda a área das Ilhas Desertas, Reserva do Garajau e Reserva da Rocha do Navio.

Posted by: jotasub

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