Por diversas vezes, alguns camaradas me questionaram acerca da obrigatoriedade ou não do uso da BÓIA, durante a jornada de caça submarina.
Então vejamos:
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 144/2009 de 5 de Fevereiro que define os condicionalismos ao exercício da pesca lúdica, a mesma carece de alguns ajustamentos, fruto da respectiva implementação prática, nomeadamente quanto à necessidade de prever a utilização de pequenos utensílios por parte dos titulares de licença de pesca lúdica, quer para a captura de isco para uso próprio, quer para a captura de determinadas espécies, que são, tradicionalmente, objecto de pesca lúdica por parte das comunidades locais.
Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 246/2000 de 29 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos--Leis n. os 112/2005 de 8 de Julho e 56/2007 de 13 de Março, que define o quadro legal da pesca com fins lúdicos, incluindo a actividade de pesca submarina, prevê, no n.º 4 do seu artigo 2.º, que a pesca submarina poderá ser objecto de regulamentação própria.
Assim sendo e, uma vez que os Decretos Legislativos Regionais 11/95/M de 31 de Maio e 11-2006-M de 18 de Abril e a Portaria 80/2006 de 04 de Julho que regulamentam a prática da caça submarina na Região autónoma da Madeira são omissos na questão da segurança, a Portaria 144/2009 de 5 de Fevereiro é soberana nesta matéria, como podemos ver no seu
Artigo 4.º
Equipamentos de segurança e sinalização
1 — Na pesca submarina, podem ser utilizados outros equipamentos para protecção contra o frio, para melhorar a flutuabilidade, para protecção ou segurança ou para transporte do produto da pesca e, bem assim, quaisquer outros equipamentos que não permitam a captura directa de exemplares.
2 — O exercício da pesca submarina é obrigatoriamente assinalado, à superfície, por equipamento de sinalização, o qual não poderá estar a uma distância superior a 30 m do praticante de pesca submarina.
Artigo 2.º
Definições
h) «Equipamento de sinalização» o equipamento utilizado para alertar terceiros para a presença de um mergulhador a exercer a pesca submarina, constituído por uma bóia, de forma redonda ou cilíndrica, de cor vermelha, laranja ou amarela, com um volume mínimo de 8 l e munida de uma bandeira Alfa do código internacional de sinais, ou, em alternativa, uma prancha ou similar com pelo menos 70 cm de comprimento, 40 cm de largura e 5 cm de espessura, com um mastro de bandeira não inferior a 40 cm, munido de uma bandeira Alfa do código internacional de sinais;
Aqui fica então o aviso a todos os praticantes: “ O USO DA BÓIA na prática da caça submarina é OBRIGATÓRIO”.
Posted by: jotasub
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