quinta-feira, 13 de outubro de 2011

LEGISLAÇÃO

Por diversas vezes, alguns camaradas me questionaram acerca da obrigatoriedade ou não do uso da BÓIA, durante a jornada de caça submarina.

Então vejamos:

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 144/2009 de 5 de Fevereiro que define os  condicionalismos ao exercício da pesca lúdica, a mesma carece de  alguns ajustamentos, fruto da respectiva implementação  prática, nomeadamente quanto à necessidade de prever a  utilização de pequenos utensílios por parte dos titulares de  licença de pesca lúdica, quer para a captura de isco para  uso próprio, quer para a captura de determinadas espécies,  que são, tradicionalmente, objecto de pesca lúdica por parte  das comunidades locais.
Por outro lado, o Decreto -Lei n.º 246/2000 de 29 de  Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos--Leis n. os  112/2005 de 8 de Julho e 56/2007 de 13 de  Março, que define o quadro legal da pesca com fins lúdicos,  incluindo a actividade de pesca submarina, prevê, no n.º 4  do seu artigo 2.º, que a pesca submarina poderá ser objecto  de regulamentação própria.

Assim sendo e, uma vez que os Decretos Legislativos Regionais 11/95/M de 31 de Maio e 11-2006-M de 18 de Abril e a Portaria 80/2006 de 04 de Julho que regulamentam a prática da caça submarina na Região autónoma da Madeira são omissos na questão da segurança, a Portaria 144/2009 de 5 de Fevereiro é soberana nesta matéria, como podemos ver no seu

Artigo 4.º
Equipamentos de segurança e sinalização
1 — Na pesca submarina, podem ser utilizados outros  equipamentos para protecção contra o frio, para melhorar a flutuabilidade, para protecção ou segurança ou para  transporte do produto da pesca e, bem assim, quaisquer  outros equipamentos que não permitam a captura directa  de exemplares.
2 — O exercício da pesca submarina é obrigatoriamente  assinalado, à superfície, por equipamento de sinalização,  o qual não poderá estar a uma distância superior a 30 m  do praticante de pesca submarina.

Artigo 2.º
Definições

h) «Equipamento de sinalização» o equipamento utilizado para alertar terceiros para a presença de um mergulhador a exercer a pesca submarina, constituído por uma bóia,  de forma redonda ou cilíndrica, de cor vermelha, laranja ou  amarela, com um volume mínimo de 8 l e munida de uma  bandeira Alfa do código internacional de sinais, ou, em  alternativa, uma prancha ou similar com pelo menos 70 cm  de comprimento, 40 cm de largura e 5 cm de espessura,  com um mastro de bandeira não inferior a 40 cm, munido  de uma bandeira Alfa do código internacional de sinais;

Aqui fica então o aviso a todos os praticantes: “ O USO DA BÓIA na prática da caça submarina é OBRIGATÓRIO”.

Posted by: jotasub

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