Será verdade ou pura ilusão?
Pelos vistos, ainda há SPOTS por esses mares fora onde a espécie predominante é o MERO quando, por exemplo na Região Autónoma da Madeira, a sua captura é proibida, nos termos do disposto no artigo 6º, nº 4 do Decreto Legislativo Regional nº11/95/M que Regula o exercício da caça submarina na Região Autónoma da Madeira.
E não se trata de três ou quatro indivíduos, mas sim de umas largas dezenas.
É ver para crer….
Posted by: jotasub
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