quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

LEGISLAÇÃO

De acordo com o Decreto Legislativo Regional 11/95/M que Regula o exercício da caça submarina na Região Autónoma da Madeira, designadamente o artº 6º, nº 1 refere no o seguinte:

“ Cabe ao Governo, sob a forma de portaria do secretário regional competente em razão da matéria, elaborar os regulamentos necessários à execução do presente diploma, podendo, designadamente, condicionar ou proibir o exercício da caça submarina em determinadas áreas ou períodos do ano, bem como determinar as espécies cuja captura deve ser proibida ou condicionada. “

Este diploma foi assinado em 31 de Maio de 1995 por Sua Exª, o Sr. Ministro da República para a RAM, Dr. Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consoado e publicado no Diário da República - I Série-A em 21 de Junho de 1995.

Uma vez que, pelo menos até à presente data, ainda não foi elaborado o Regulamento necessário à execução do respectivo Diploma, por parte do organismo que o tutela, continua em aberto uma grave lacuna na Lei, pelo que urge proceder à sua rectificação.

Não estará o Decreto Legislativo Regional 11/95/M completamente desajustado da realidade actual?

Ao abordarmos este tema, torna-se inevitável falar em determinados factores que, no fundo, condicionam a própria Lei.

Vou apenas abordar algumas questões que, no meu entender, considero de extrema importância e, logicamente, a ter em conta na redacção do novo Regulamento.

  • a limitação de espécies a capturar
  • a obrigatoriedade do comprovativo do curso de apneia para efeitos de obtenção da licença de caça submarina
  • a apanha de lapas

Refere o artigo 6º, nº 2 do preceituado diploma que em qualquer caso, sem prejuízo do disposto no número anterior e até à entrada em vigor da regulamentação referida no n.° 1, o número de exemplares de qualquer espécie piscícola a colher pelo armador fica limitado a 5/homem/dia e, no que se refere a lagostas, cavacos e santolas, a 2/homem/dia, respeitando o estabelecido quanto a tamanhos e períodos de defeso.

Esta restrição está completamente desajustada à realidade de quem vive nesta Região, senão vejamos uma hipotética situação de:

“ Um caçador submarino X residente na costa Sul da Ilha da Madeira que queira fazer uma jornada de caçasub na costa Norte e/ou vice-versa, não me parece justo que o mesmo tenha de atravessar a Ilha só para poder capturar apenas os 5 peixes estabelecidos na Lei!”

O legislador não teve em conta este pormenor porque, porventura não é praticante da modalidade, caso contrário saberia certamente que os 5 peixes capturados pelo caçador submarino X naquela jornada de caçasub  sairiam ao preço do camarão tigre, atendendo ao preço dos combustíveis, para não falar do factor tempo gasto a percorrer a distância, porque tempo também é dinheiro, quer queiramos quer não.

Outra questão importante a ter em consideração na elaboração do Regulamento, tem a ver com a segurança do próprio caçador submarino.

Atendendo a que a caça submarina é uma actividade que, quer queiramos quer não,  envolve sempre algum risco, nunca é demais salvaguardar o aspecto da segurança do praticante.

Por isso,  poderá e deverá ser exigido a todos os praticantes da modalidade, o comprovativo do respectivo curso de apneia, pelo menos de nível I, para efeitos de requisição da respectiva Licença.

Logicamente que com esta nova exigência,  a mesma poderá restringir, de forma significativa, o número de praticantes da modalidade que, na prática, poderá trazer alguma vantagem, no que à abundância de peixe diz respeito.

Por fim, no que à apanha de lapas diz respeito, a legislação já existente poderá ser mais especifica e terá de ser devidamente adaptada exclusivamente  a este tipo de praticantes, pelo que deve ter uma licença exclusiva para a apanha da lapa.

lei

Posted by: jotasub

1 comentários:

Anónimo disse...

Aprecio o seu site, mas entre algumas diferenças de opinião não deixo de corroborar tambem com outras. Opino que um candidato á pratica de pesca submarina deverá sim ter curso sobre a mesma materia, como manuseamento de armas isto em teoria e pratica, deixando a apnea para um plano mais relativo e mais economico que os raros que são feitos. Saude.