De acordo com o Decreto Legislativo Regional 11/95/M que Regula o exercício da caça submarina na Região Autónoma da Madeira, designadamente o artº 6º, nº 1 refere no o seguinte:
“ Cabe ao Governo, sob a forma de portaria do secretário regional competente em razão da matéria, elaborar os regulamentos necessários à execução do presente diploma, podendo, designadamente, condicionar ou proibir o exercício da caça submarina em determinadas áreas ou períodos do ano, bem como determinar as espécies cuja captura deve ser proibida ou condicionada. “
Este diploma foi assinado em 31 de Maio de 1995 por Sua Exª, o Sr. Ministro da República para a RAM, Dr. Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consoado e publicado no Diário da República - I Série-A em 21 de Junho de 1995.
Uma vez que, pelo menos até à presente data, ainda não foi elaborado o Regulamento necessário à execução do respectivo Diploma, por parte do organismo que o tutela, continua em aberto uma grave lacuna na Lei, pelo que urge proceder à sua rectificação.
Não estará o Decreto Legislativo Regional 11/95/M completamente desajustado da realidade actual?
Ao abordarmos este tema, torna-se inevitável falar em determinados factores que, no fundo, condicionam a própria Lei.
Vou apenas abordar algumas questões que, no meu entender, considero de extrema importância e, logicamente, a ter em conta na redacção do novo Regulamento.
- a limitação de espécies a capturar
- a obrigatoriedade do comprovativo do curso de apneia para efeitos de obtenção da licença de caça submarina
- a apanha de lapas
Refere o artigo 6º, nº 2 do preceituado diploma que em qualquer caso, sem prejuízo do disposto no número anterior e até à entrada em vigor da regulamentação referida no n.° 1, o número de exemplares de qualquer espécie piscícola a colher pelo armador fica limitado a 5/homem/dia e, no que se refere a lagostas, cavacos e santolas, a 2/homem/dia, respeitando o estabelecido quanto a tamanhos e períodos de defeso.
Esta restrição está completamente desajustada à realidade de quem vive nesta Região, senão vejamos uma hipotética situação de:
“ Um caçador submarino X residente na costa Sul da Ilha da Madeira que queira fazer uma jornada de caçasub na costa Norte e/ou vice-versa, não me parece justo que o mesmo tenha de atravessar a Ilha só para poder capturar apenas os 5 peixes estabelecidos na Lei!”
O legislador não teve em conta este pormenor porque, porventura não é praticante da modalidade, caso contrário saberia certamente que os 5 peixes capturados pelo caçador submarino X naquela jornada de caçasub sairiam ao preço do camarão tigre, atendendo ao preço dos combustíveis, para não falar do factor tempo gasto a percorrer a distância, porque tempo também é dinheiro, quer queiramos quer não.
Outra questão importante a ter em consideração na elaboração do Regulamento, tem a ver com a segurança do próprio caçador submarino.
Atendendo a que a caça submarina é uma actividade que, quer queiramos quer não, envolve sempre algum risco, nunca é demais salvaguardar o aspecto da segurança do praticante.
Por isso, poderá e deverá ser exigido a todos os praticantes da modalidade, o comprovativo do respectivo curso de apneia, pelo menos de nível I, para efeitos de requisição da respectiva Licença.
Logicamente que com esta nova exigência, a mesma poderá restringir, de forma significativa, o número de praticantes da modalidade que, na prática, poderá trazer alguma vantagem, no que à abundância de peixe diz respeito.
Por fim, no que à apanha de lapas diz respeito, a legislação já existente poderá ser mais especifica e terá de ser devidamente adaptada exclusivamente a este tipo de praticantes, pelo que deve ter uma licença exclusiva para a apanha da lapa.
Posted by: jotasub
1 comentários:
Aprecio o seu site, mas entre algumas diferenças de opinião não deixo de corroborar tambem com outras. Opino que um candidato á pratica de pesca submarina deverá sim ter curso sobre a mesma materia, como manuseamento de armas isto em teoria e pratica, deixando a apnea para um plano mais relativo e mais economico que os raros que são feitos. Saude.
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